SÓCIOS

ESPORTE, CICLISMO E TRIATHLON ALAGOAS


DOS ASSOCIADOS: TIPOS, DIREITOS, DEVERES, ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

Associa-se por vontade própria

(**) - Só podem ser sócios atletas os que participam de competições por esta entidade

(*) Só quem pode incluir é a AAC

Estatuto da Associação Alagoana de Ciclismo - AAC

CAPÍTULO III - Dos Associados - Direitos e Deveres

Artigo 19 - Constituição - A Associação Alagoana de Ciclismo é constituída por número ilimitado de associados, sem distinção de raça, cor, credo, sexo, ideologia política e nacionalidade.

Artigo 20 - Quadro - O quadro de associados da AAC é constituído da seguinte classificação:

a) Associado Fundador - aquele presente na assembleia de constituição;

b) Associado Efetivo - aquele que for indicado por associado efetivo ou fundador e que seja aprovado pela Diretoria;

c) Associado Voluntário - pessoa física que venha prestar serviços voluntários para o desenvolvimento da AAC;

d) Associado Atleta - pessoa física que participa de competição para defender a AAC;

e) Associado Benemérito - pessoa física ou jurídica que tenha patrocinado projetos e ações relevantes desenvolvidos pela AAC;

f) Associado Honorário - pessoa física que tenha realizado relevantes serviços nas áreas de atuação da AAC;

g) Associado Institucional - todas as pessoas jurídicas de formas associativas, do terceiro setor ou de estabelecimentos de ensino, pesquisa e extensão, de seguimento afim que venha a participar e contribuir com os objetivos da AAC;

Parágrafo Único - os assocados atletas, voluntários, beneméritos, honorários e institucionais não são obrigados ao pagamento de contribuições à AAC, nem podem votar ou serem votados nas eleições para preenchimento de cargos eletivos da AAC.

Artigo 21 - Dos Direitos dos Associados:

a) Participar das Assembleias Gerais;

b) Votar e ser votado conforme o disposto neste estatuto;

c) Participar das atividades promovidas pela AAC, respeitando o espaço que lhe é devido, conforme reza este Estatuto;

d) Apresentar sugestões e projetos que contribuam com a concretização dos objetivos desta AAC;

e) Solicitar apoio à Diretoria para encontrar a melhor solução de problemas de interesse da AAC;

f) Garantir a manutenção da unidade do grupo, convidando os associados a reflexão sobre determinado assunto, que esteja gerando eventuais divergências, quando entender necessário e urgente;

g) Os associados não respondem, solidariamente nem subsidiariamente, pelas obrigações legalmente assumidas em nome da entidade.

Artigo 22 - Dos Deveres dos Associados:

a) Contribuir para a AAC alcançar seus objetivos;

b) Zelar pelos bens móveis, imóveis e pelo nome desta AAC, respondendo pelos danos ou extravios que causar;

c) Acatar as decisões das Assembleias;

d) Atender às convocações da Diretoria, observar e cumprir as orientações dela emanadas;

e) Participar das atividades promovidas pela AAC;

f) Atender as convocações para integrar força-tarefa, em caso de emergência;

g) Portar-se com dignidade e respeito nas atividades promovidas pela AAC ou quando for representá-la;

h) Exercer com zelo, probidade e dedicação os cargoas para os quais tenha sido eleito ou designado;

i) Respeitar as deliberações dos poderes diretivos;

j) Manter o seu cadastro atualizado junto à Secretaria da AAC;

K) Zelar pela honestidade e pela ética;

l) Participar das Assembleias Gerais;

m) Manter em dia suas obrigações financeiras junto à AAC.

CAPÍTULO IV - Da admissão, Demissão e Exclusão dos Associados

Artigo 23 - Da admissão - a admissão de associados será através da apresentação de um membro fundador ou efetivo e aprovado pela diretoria, salvo os casos de competência exclusiva da Assembleia Geral, conforme regulamento interno.

Artigo 24 - Da Demissão - A demissão será concedida a pedido do Associado, conforme regulamentado no regimento interno.

Artigo 25 - Da Exclusão - O Associado será excluído da AAC quando:

a) Praticar atos que prejudiquem o bom andamento dos trabalhos e a imagem da AAC, e chamado a reparar, recuse-se a fazê-lo;

b) Cometer falta grave, caracterizada pela desonestidade e atitudes antiéticas;

c) Priorizar interesses individuais em detrimentos aos objetivos da AAC;

d) Tiver três faltas consecutivas em Assembleia Geral ordinária, dentro do mandato da diretoria, sem justificar.

Parágrafo Único - Sendo o Estatuto omisso em relação ao caso, a exclusão poderá ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, garantindo o amplo direito de defesa.

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Você pode PAGAR sua anuidade conforme SEGUE:

Pagamentos e Doações podem ser feitos por qualquer pessoa e de qualquer valor. por depósitos na conta da AAC do Banco CORA, Código 403, Agência 0001, conta corrente Nº 1511950-8, CNPJ da AAC: 12.987.493/0001-15, ou através do PIX que é o nosso CNPJ. Obrigado.

QR CODE DA AAC

Descrição feita por Prof. Antônio Facchinetti (Engenheiro Civil, Especialista em Transportes, Ex Professor dos Cursos de Engenharia Civil do Centro de Tecnologia - CTEC, de Engenharia de Agrimensura do Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente e de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, todos da Universidade Federal de Alagoas - UFAL e por fim, Membro Fundador da AAC).