SÓCIOS
ESPORTE, CICLISMO E TRIATHLON ALAGOAS
DOS ASSOCIADOS: TIPOS, DIREITOS, DEVERES, ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Associa-se por vontade própria
Sócio efetivo (paga anuidade)
Sócio fundador (paga anuidade) (*)
Sócio atleta (só atleta - não paga anuidade) (**)
Cadastro (só ciclista - não paga anuidade)
(*) Só quem pode incluir é a AAC
Sócio voluntário (Só AAC cadastra)
Sócio Benemérito (Só AAC cadastra)
Sócio Institucional (Só AAC cadastra)
Sócio Fundador (Aquele que participou da fundação da AAC)
Estatuto da Associação Alagoana de Ciclismo - AAC
CAPÍTULO III - Dos Associados - Direitos e Deveres
Artigo 19 - Constituição - A Associação Alagoana de Ciclismo é constituída por número ilimitado de associados, sem distinção de raça, cor, credo, sexo, ideologia política e nacionalidade.
Artigo 20 - Quadro - O quadro de associados da AAC é constituído da seguinte classificação:
a) Associado Fundador - aquele presente na assembleia de constituição;
b) Associado Efetivo - aquele que for indicado por associado efetivo ou fundador e que seja aprovado pela Diretoria;
c) Associado Voluntário - pessoa física que venha prestar serviços voluntários para o desenvolvimento da AAC;
d) Associado Atleta - pessoa física que participa de competição para defender a AAC;
e) Associado Benemérito - pessoa física ou jurídica que tenha patrocinado projetos e ações relevantes desenvolvidos pela AAC;
f) Associado Honorário - pessoa física que tenha realizado relevantes serviços nas áreas de atuação da AAC;
g) Associado Institucional - todas as pessoas jurídicas de formas associativas, do terceiro setor ou de estabelecimentos de ensino, pesquisa e extensão, de seguimento afim que venha a participar e contribuir com os objetivos da AAC;
Parágrafo Único - os assocados atletas, voluntários, beneméritos, honorários e institucionais não são obrigados ao pagamento de contribuições à AAC, nem podem votar ou serem votados nas eleições para preenchimento de cargos eletivos da AAC.
Artigo 21 - Dos Direitos dos Associados:
a) Participar das Assembleias Gerais;
b) Votar e ser votado conforme o disposto neste estatuto;
c) Participar das atividades promovidas pela AAC, respeitando o espaço que lhe é devido, conforme reza este Estatuto;
d) Apresentar sugestões e projetos que contribuam com a concretização dos objetivos desta AAC;
e) Solicitar apoio à Diretoria para encontrar a melhor solução de problemas de interesse da AAC;
f) Garantir a manutenção da unidade do grupo, convidando os associados a reflexão sobre determinado assunto, que esteja gerando eventuais divergências, quando entender necessário e urgente;
g) Os associados não respondem, solidariamente nem subsidiariamente, pelas obrigações legalmente assumidas em nome da entidade.
Artigo 22 - Dos Deveres dos Associados:
a) Contribuir para a AAC alcançar seus objetivos;
b) Zelar pelos bens móveis, imóveis e pelo nome desta AAC, respondendo pelos danos ou extravios que causar;
c) Acatar as decisões das Assembleias;
d) Atender às convocações da Diretoria, observar e cumprir as orientações dela emanadas;
e) Participar das atividades promovidas pela AAC;
f) Atender as convocações para integrar força-tarefa, em caso de emergência;
g) Portar-se com dignidade e respeito nas atividades promovidas pela AAC ou quando for representá-la;
h) Exercer com zelo, probidade e dedicação os cargoas para os quais tenha sido eleito ou designado;
i) Respeitar as deliberações dos poderes diretivos;
j) Manter o seu cadastro atualizado junto à Secretaria da AAC;
K) Zelar pela honestidade e pela ética;
l) Participar das Assembleias Gerais;
m) Manter em dia suas obrigações financeiras junto à AAC.
CAPÍTULO IV - Da admissão, Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 23 - Da admissão - a admissão de associados será através da apresentação de um membro fundador ou efetivo e aprovado pela diretoria, salvo os casos de competência exclusiva da Assembleia Geral, conforme regulamento interno.
Artigo 24 - Da Demissão - A demissão será concedida a pedido do Associado, conforme regulamentado no regimento interno.
Artigo 25 - Da Exclusão - O Associado será excluído da AAC quando:
a) Praticar atos que prejudiquem o bom andamento dos trabalhos e a imagem da AAC, e chamado a reparar, recuse-se a fazê-lo;
b) Cometer falta grave, caracterizada pela desonestidade e atitudes antiéticas;
c) Priorizar interesses individuais em detrimentos aos objetivos da AAC;
d) Tiver três faltas consecutivas em Assembleia Geral ordinária, dentro do mandato da diretoria, sem justificar.
Parágrafo Único - Sendo o Estatuto omisso em relação ao caso, a exclusão poderá ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, garantindo o amplo direito de defesa.
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