SÓCIOS
ESPORTE, CICLISMO E TRIATHLON ALAGOAS
DOS ASSOCIADOS: TIPOS, DIREITOS, DEVERES, ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Associa-se por vontade própria
Sócio efetivo (paga anuidade)
Sócio fundador (paga anuidade) (*)
Sócio atleta (só atleta - não paga anuidade) (**)
Sócio voluntário (Só AAC cadastra)
Sócio Benemérito (Só AAC cadastra)
Sócio Institucional (Só AAC cadastra)
Cadastro (só ciclista - não paga anuidade)
Estatuto da Associação Alagoana de Ciclismo - AAC
CAPÍTULO III - Dos Associados - Direitos e Deveres
Artigo 19 - Constituição - A Associação Alagoana de Ciclismo é constituída por número ilimitado de associados, sem distinção de raça, cor, credo, sexo, ideologia política e nacionalidade.
Artigo 20 - Quadro - O quadro de associados da AAC é constituído da seguinte classificação:
a) Associado Fundador - aquele presente na assembleia de constituição;
b) Associado Efetivo - aquele que for indicado por associado efetivo ou fundador e que seja aprovado pela Diretoria;
c) Associado Voluntário - pessoa física que venha prestar serviços voluntários para o desenvolvimento da AAC;
d) Associado Atleta - pessoa física que participa de competição para defender a AAC;
e) Associado Benemérito - pessoa física ou jurídica que tenha patrocinado projetos e ações relevantes desenvolvidos pela AAC;
f) Associado Honorário - pessoa física que tenha realizado relevantes serviços nas áreas de atuação da AAC;
g) Associado Institucional - todas as pessoas jurídicas de formas associativas, do terceiro setor ou de estabelecimentos de ensino, pesquisa e extensão, de seguimento afim que venha a participar e contribuir com os objetivos da AAC;
h) Cadastro - aqueles desportista que querem ter o benefício de emergência entre outras coisas junto desta intituição.
Parágrafo Único - os assocados atletas, voluntários, beneméritos, honorários e institucionais não são obrigados ao pagamento de contribuições à AAC, nem podem votar ou serem votados nas eleições para preenchimento de cargos eletivos da AAC.
Artigo 21 - Dos Direitos dos Associados:
a) Participar das Assembleias Gerais;
b) Votar e ser votado conforme o disposto neste estatuto;
c) Participar das atividades promovidas pela AAC, respeitando o espaço que lhe é devido, conforme reza este Estatuto;
d) Apresentar sugestões e projetos que contribuam com a concretização dos objetivos desta AAC;
e) Solicitar apoio à Diretoria para encontrar a melhor solução de problemas de interesse da AAC;
f) Garantir a manutenção da unidade do grupo, convidando os associados a reflexão sobre determinado assunto, que esteja gerando eventuais divergências, quando entender necessário e urgente;
g) Os associados não respondem, solidariamente nem subsidiariamente, pelas obrigações legalmente assumidas em nome da entidade.
Artigo 22 - Dos Deveres dos Associados:
a) Contribuir para a AAC alcançar seus objetivos;
b) Zelar pelos bens móveis, imóveis e pelo nome desta AAC, respondendo pelos danos ou extravios que causar;
c) Acatar as decisões das Assembleias;
d) Atender às convocações da Diretoria, observar e cumprir as orientações dela emanadas;
e) Participar das atividades promovidas pela AAC;
f) Atender as convocações para integrar força-tarefa, em caso de emergência;
g) Portar-se com dignidade e respeito nas atividades promovidas pela AAC ou quando for representá-la;
h) Exercer com zelo, probidade e dedicação os cargoas para os quais tenha sido eleito ou designado;
i) Respeitar as deliberações dos poderes diretivos;
j) Manter o seu cadastro atualizado junto à Secretaria da AAC;
K) Zelar pela honestidade e pela ética;
l) Participar das Assembleias Gerais;
m) Manter em dia suas obrigações financeiras junto à AAC.
CAPÍTULO IV - Da admissão, Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 23 - Da admissão - a admissão de associados será através da apresentação de um membro fundador ou efetivo e aprovado pela diretoria, salvo os casos de competência exclusiva da Assembleia Geral, conforme regulamento interno.
Artigo 24 - Da Demissão - A demissão será concedida a pedido do Associado, conforme regulamentado no regimento interno.
Artigo 25 - Da Exclusão - O Associado será excluído da AAC quando:
a) Praticar atos que prejudiquem o bom andamento dos trabalhos e a imagem da AAC, e chamado a reparar, recuse-se a fazê-lo;
b) Cometer falta grave, caracterizada pela desonestidade e atitudes antiéticas;
c) Priorizar interesses individuais em detrimentos aos objetivos da AAC;
d) Tiver três faltas consecutivas em Assembleia Geral ordinária, dentro do mandato da diretoria, sem justificar.
Parágrafo Único - Sendo o Estatuto omisso em relação ao caso, a exclusão poderá ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, garantindo o amplo direito de defesa.
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