PEDALA Alagoas
PROJETO EM EMENDA PARLAMENTAR
PEDALA ALAGOAS - EMENDA PARLAMENTAR
DO SENADOR RODRIGO CUNHA
DO SENADOR RODRIGO CUNHA
"A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivos distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.
Dessa forma, a lei permite que PESSOAS FÍSICAS possam deduzir até 6% do Imposto de Renda devido destinando-os aos PROJETOS APROVADOS NELA.
Para PESSOAS JURÍDICAS tributadas com base no lucro real, a Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido. Trata-se de empresas enquadradas no artigo 14 da Lei nº 9.718/98, destinando-os aos PROJETOS APROVADOS NELA.” Ler mais